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A mostrar mensagens de maio, 2022

As emoções – O caso especial da Raiva

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  Raro é o dia em que, no nosso contexto de sala de Pré-Escolar, não surjam situações de conflito entre as nossas crianças! Seja pela partilha de um brinquedo, por opiniões divergentes no grupo… E nós, pessoas adultas? Qual o nosso papel nestes momentos de tensão que muitas vezes deixam transparecer a Raiva? Será que é juntarmo-nos a este conflito e aumentar mais esse momento? Se está a acenar Não com a cabeça, acertou… Podemos e devemos: - Permitir que a criança exteriorize a emoção desde que de uma forma adaptativa, sem que se magoe ou às outras crianças/pessoas; - Dar-lhe tempo e estratégias (correr, saltar, …) para gastar a energia que sente nesse momento de particular tensão; - Incentivar a criança a expressar o que motivou a sua emoção, mas apenas depois de a criança ter sido capaz de se autorregular; - Abraçar a criança, se ela nos permitir, e evitar sair de perto dela, para que ela perceba que todas as emoções, mesmo as que nos assustam e que são muito intensas, pod

Alternativas aos gelados convencionais

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    Com o verão a bater à porta, existe uma necessidade crescente de ir dar uns mergulhos à praia e aproveitar o bom tempo. Neste contexto, a probabilidade do aumento do consumo de gelados assume contornos que pode influenciar o aumento dos níveis de gordura corporal, assim como desencadear um aumento significativo nos níveis de glicose sanguínea. Assim, disponibilizamos algumas alternativas mais equilibradas que poderão tornar o verão mais fresco, mais equilibrado e igualmente saboroso.   1.        Gelado de frutos vermelhos e iogurte - bata no liquidificador os frutos vermelhos com um pouco de água e, num copo descartável, crie camadas alternadas (com o puré de frutos e o iogurte). No final, coloque o palito no centro e leve ao congelador; 2.        Gelado de frutas - corte as suas frutas preferidas em pequenos pedaços (sugerimos uma mistura deliciosa de kiwi, morango e manga), coloque-os num copo descartável à escolha, cubra tudo com um sumo natural da sua preferência, c

A relação “Deficiência/Incapacidade e a Formação Base”

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    Será difícil para um/a formando/a que não saiba ler nem escrever, entender e cumprir os objetivos  dos 4 Módulos que integram a Formação Base e consequentemente realizar as respetivas atividades propostas?   Aquilo que é pensado e posteriormente realizado para os percursos formativos, nomeadamente nas sessões da Formação Base, é uma permanente (re)atualização/adaptação aos contextos em mudança, como resultado da   heterogeneidade/diversidade existente dentro dos grupos de formandos/as.             A Formação Base assenta em 4 áreas nucleares, chamadas de Módulos ou Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), consideradas todas elas necessárias para a formação da pessoa no mundo/sociedade atual. As áreas são: Linguagem e Comunicação (LC); Cidadania e Empregabilidade (CE); Matemática para a Vida (MV) e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).   A área de Linguagem e Comunicação (LC) é uma área de competência que deve ser considerada importante no desenvolvimento

Longevidade e qualidade de vida

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O envelhecimento populacional traduz-se, atualmente, num fenómeno social com grandes impactos na sociedade. Os conceitos de esperança média de vida e de longevidade estão cada vez mais presentes, e se, por um lado, estes conceitos são sinónimos de conquista, por outro, representam um grande desafio, provocando mudanças estruturais, institucionais e ideológicas. Por este motivo, existe um aumento na procura por parte das famílias de instituições que prestem cuidados centrados na pessoa idosa. Por sua vez, é exigida a estas instituições mais eficácia e eficiência na prestação de cuidados. Por outro lado, devido aos progressos tecnológicos, sociais e da saúde, esta longevidade nem sempre significa qualidade de vida, pois existe um aumento de fragilidade, comorbilidades, dependência funcional e declínio cognitivo. É também evidente, nas últimas décadas, um aumento de doenças avançadas (doença sem possibilidade de cura). Tendo isto em conta, para além da abordagem geriátrica genérica, tor

É Trabalhador/a? Conheça os seus direitos!

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    Enquanto trabalhadores/as por conta de outrem, todos os direitos e deveres encontram-se descritos na Lei do Trabalho 7/2009 de 12 de fevereiro e suas respetivas alterações. Uma das questões que mais dúvidas suscita é sobre um tema que traz alegria à generalidade das pessoas – Férias… Quando temos direito as férias? Posso marcar nas datas que pretendo? Estou a trabalhar há 3 meses, posso usufruir já de férias? Todas estas questões podem surgir inevitavelmente, e diz-nos a lei que as férias poderão ser gozadas após 6 meses de duração de contrato e deverão ser acordadas por ambas as partes – trabalhador/a e entidade empregadora. E se a duração do contrato for inferior a 6 meses? Nesse caso, o/a trabalhador/a tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato (Artigo 239º e 241º, Lei nº7/2009). Outra das questões que surge frequentemente tem a ver com as faltas que em horário de expediente, sejam previsíveis ou não. Para que o funcionamento e a or