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A mostrar mensagens de fevereiro, 2020

TENHA ESTE PRAZO PRESENTE: 15 a 31 de MARÇO

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O prazo de entrega do IRS vai decorrer entre os meses de abril e junho de 2020, para os rendimentos auferidos no ano civil de 2019. Cada contribuinte ao preencher a sua declaração de rendimentos, sem custos, pode ajudar o  CASCI – Centro de Acção Social do Concelho de Ílhavo – 501 132 945. COMO? Com um gesto gratuito, fazendo a  Consignação do IRS A lei prevê que os contribuintes possam doar 0,5% do IRS liquidado (imposto cobrado pelo estado depois de abatidas as deduções à Coleta), a uma Instituição à sua escolha. Vai decorrer entre  15 e 30 de março , o prazo para o contribuinte escolher, na lista dispensada pela Administração Fiscal, no portal das finanças, o  CASCI – CENTRO DE ACÇÂO SOCIAL DO CONCELHO DE ÍLHAVO  para fazer a sua consignação do IRS.  A consignação não implica receber menos reembolso nem ter de entregar mais IRS, consoante o caso de cada um. Os 0,5% do IRS é retirado ao Estado e este, por sua vez, entrega ao CASCI o montante apurado. Caso não faça

Crianças e Equipamentos Electrónicos

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Sabemos ser pais, mães e educadores na era digital? A pergunta obriga à reflexão entre a diabolização dos equipamentos electrónicos na educação ou a sua incorporação como ferramenta pedagógica e educativa. A sua presença e utilização são imprescindíveis e alteraram toda a nossa forma de agir. Já não escrevemos ao Pai Natal, mandamos-lhe um e-mail, #aminhalistadeexigenciaseesta. Os equipamentos electrónicos foram concebidos para “prender” a atenção do utilizador através de mudanças rápidas de estímulos. São apelativos, interactivos, não desmotivam nem se zangam. Não nos pedem muito, senão que os liguemos e a nossa total e exclusiva dedicação… Contudo, não diabolizemos os pobres fantásticos equipamentos, pois estes podem ser aliados fortes na motivação para o ensino/aprendizagem de conteúdos mais complexos, podendo tornar as aprendizagens escolares mais atrativas e acessíveis a todas as crianças. Mas, para tudo na vida, é necessário moderação e um uso regrado. Definamos tempos pa

MEDIDAS DE AUTO PROTECÇÃO, O QUE SÃO, PARA QUEM SÃO...

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As Medidas de Autoprotecção (MAP) têm como objectivo assegurar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio. Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências. São constituídas por: Medidas preventivas - Plano de Prevenção; Medidas de intervenção - Plano de Emergência Interno; Formação – Formação geral para todos os colaboradores; Simulacros - Teste das Medidas e treino dos ocupantes e Registo de segurança. As MAP destinam-se a todos/as os/as utilizadores/as de um espaço privado ou público. Nas IPSS todos/as têm de estar envolvidos, da Administração ao utente e todos/as têm um papel activo. As Administrações deverão conhecer os planos de segurança, como estes se aplicam e fazer a ponte entre a Organização e as autoridades; existe na organização um responsável de segurança, responsáv

Cuidar de quem cuidou - “Dinâmicas familiares da pessoa com deficiência e incapacidade – desafios”

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O aumento da esperança média de vida, também para as pessoas com dificuldades intelectuais de desenvolvimento ou outras situações de vulnerabilidade e dependência, tem criando novos paradigmas e desafios aos/às cuidadores/as, formais ou não. Sendo habitualmente a família o principal esteio, nos cuidados à pessoa com dependência, o envelhecimento dos/as cuidadores/as primários/as, maioritariamente os pais e mães, implica repensar as estratégias de auxílio e acompanhamento a estas famílias e um novo olhar sobre as dinâmicas familiares que se instalam. O envelhecimento dos/as cuidadores/as, a perda financeira associada à conclusão da atividade profissional, a diminuição das competências funcionais e instrumentais e, muito frequentemente, o aumento exponencial dos problemas de saúde nas duas gerações, tornam os cuidados ainda mais exigentes e laboriosos. Na impossibilidade da continuação do apoio pelos provedores iniciais, a mudança de residência/cuidadores/as, a alteração Ac