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Pessoas com deficiência, quais os seus direitos?

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Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), deficiência é o substantivo atribuído a toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função, psicológica, fisiológica ou anatómica, que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. A pessoa com deficiência pode ter deficiência única ou múltipla, mas não é, segundo esta designação, portadora de doença. Tem, segundo a Constituição Portuguesa, os mesmos direitos dos restantes cidadãos, acrescidos de alguns direitos específicos, salientando-se os seguintes:       – Direito ao Regime do Maior Acompanhado                     Regime que permite a uma pessoa com deficiência fazer valer os seus direitos e a sua vontade através de outra pessoa, designada pelo tribunal. – Direito ao sistema de atribuição de produtos de apoio; Este sistema tem como objetivo compensar e atenuar as limitações das pessoas com deficiência ou incapacidade. Estes pedidos podem ser formalizados junto