É Trabalhador/a? Conheça os seus direitos!
Enquanto trabalhadores/as por conta de
outrem, todos os direitos e deveres encontram-se descritos na Lei do Trabalho
7/2009 de 12 de fevereiro e suas respetivas alterações.
Uma das questões que mais dúvidas suscita
é sobre um tema que traz alegria à generalidade das pessoas – Férias… Quando
temos direito as férias? Posso marcar nas datas que pretendo? Estou a trabalhar
há 3 meses, posso usufruir já de férias?
Todas estas questões podem surgir inevitavelmente, e
diz-nos a lei que as férias poderão ser gozadas após 6 meses de duração de
contrato e deverão ser acordadas por ambas as partes – trabalhador/a e entidade
empregadora. E se a duração do contrato for inferior a 6 meses? Nesse caso, o/a
trabalhador/a tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de
duração do contrato (Artigo 239º e 241º, Lei nº7/2009).
Outra das questões que surge frequentemente tem a ver com as
faltas que em horário de expediente, sejam previsíveis ou não. Para que o
funcionamento e a organização da entidade decorra com normalidade, os/as
trabalhadores/as deverão, quando possível, informar da sua ausência (Artigo
253º, Lei nº7/2009). Para mais informações sobre a tipologia de faltas,
consultar o Artigo 249º.
Enquanto trabalhadores/as, não podemos esquecer que todos/as
nós temos direitos, mas também temos deveres a cumprir, entre os quais o zelo,
a diligência, o rigor, a lealdade e a ética.
#CASCI #RHCASCI #direitosedeveres
Mafalda Soares
Administrativa
de Recursos Humanos
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