Rendimento Social de Inserção
O
RSI consiste numa Prestação Social e num Programa de Inserção destinados a
assegurar às pessoas e aos seus agregados familiares recursos específicos
ajustados à sua situação, que contribuam para a satisfação das suas
necessidades mínimas e favoreçam a progressiva inserção laboral, social e
comunitária.
Esta
medida pretende assegurar, a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, o
respeito pela dignidade e pelos direitos humanos, valorizando a igualdade de
oportunidades, diminuir as desigualdades sociais e promover cidadania ativa.
Um
dos fatores de diferenciação patente nesta medida passa pela contratualização
entre os/as beneficiários/as e a sociedade, no sentido de garantir a sua integração
como cidadãos e cidadãs de direitos, mas também de os/as responsabilizar para o
cumprimento das suas obrigações para com a comunidade. Ou seja, à prestação
pecuniária está sempre associado um Contrato de Inserção, no qual consta um
conjunto de ações definidas e negociadas com as famílias, de acordo com as suas
características e condições, nas diversas áreas de intervenção (educação,
emprego e formação profissional, habitação, saúde e segurança social) que se
considerem facilitadoras de acesso à sua autonomia.
A
intervenção integrada, conjugando os contributos das entidades parceiras que
representam as diversas áreas presentes no NLI (Núcleo Local de Inserção), patenteia
a importância do trabalho em rede, de forma a consolidar uma intervenção integral,
de forma a combater o fenómeno multifacetado da exclusão social.
O
valor de referência mensal do RSI é calculado em função da composição do
agregado familiar, recebendo o titular 189,66€; cada indivíduo maior 132,37€ e
cada menor 94,33€. No entanto, o RSI requer rigorosa verificação da condição de
recursos, onde são considerados os rendimentos de todos os elementos do
agregado familiar, bem como o valor do património mobiliário registado
existente. Assim, ao valor de referência, são deduzidos sempre os rendimentos e
o valor patrimonial, definindo desta forma o montante de cada prestação, valor este
que oscila em função as alterações ocorridas.
Tendo
em consideração que, face a outras prestações da segurança social, o RSI representa
um valor diminuto no orçamento da segurança social; que exige uma intervenção
integrada com uma vigilância regular em todas as áreas; que o seu valor oscila
em função dos rendimentos; e ainda acrescenta uma vertente contratual, na qual
os direitos dos beneficiários/as dependem do cumprimento dos deveres definidos
e acordados, o RSI desempenha assim, um papel de diferenciação positiva, na
intervenção social.
Anabela Bio
Técnica Superior de Serviço Social
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