Rendimento Social de Inserção

 



O RSI consiste numa Prestação Social e num Programa de Inserção destinados a assegurar às pessoas e aos seus agregados familiares recursos específicos ajustados à sua situação, que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.

Esta medida pretende assegurar, a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, o respeito pela dignidade e pelos direitos humanos, valorizando a igualdade de oportunidades, diminuir as desigualdades sociais e promover cidadania ativa.

Um dos fatores de diferenciação patente nesta medida passa pela contratualização entre os/as beneficiários/as e a sociedade, no sentido de garantir a sua integração como cidadãos e cidadãs de direitos, mas também de os/as responsabilizar para o cumprimento das suas obrigações para com a comunidade. Ou seja, à prestação pecuniária está sempre associado um Contrato de Inserção, no qual consta um conjunto de ações definidas e negociadas com as famílias, de acordo com as suas características e condições, nas diversas áreas de intervenção (educação, emprego e formação profissional, habitação, saúde e segurança social) que se considerem facilitadoras de acesso à sua autonomia.

A intervenção integrada, conjugando os contributos das entidades parceiras que representam as diversas áreas presentes no NLI (Núcleo Local de Inserção), patenteia a importância do trabalho em rede, de forma a consolidar uma intervenção integral, de forma a combater o fenómeno multifacetado da exclusão social.

O valor de referência mensal do RSI é calculado em função da composição do agregado familiar, recebendo o titular 189,66€; cada indivíduo maior 132,37€ e cada menor 94,33€. No entanto, o RSI requer rigorosa verificação da condição de recursos, onde são considerados os rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, bem como o valor do património mobiliário registado existente. Assim, ao valor de referência, são deduzidos sempre os rendimentos e o valor patrimonial, definindo desta forma o montante de cada prestação, valor este que oscila em função as alterações ocorridas.

Tendo em consideração que, face a outras prestações da segurança social, o RSI representa um valor diminuto no orçamento da segurança social; que exige uma intervenção integrada com uma vigilância regular em todas as áreas; que o seu valor oscila em função dos rendimentos; e ainda acrescenta uma vertente contratual, na qual os direitos dos beneficiários/as dependem do cumprimento dos deveres definidos e acordados, o RSI desempenha assim, um papel de diferenciação positiva, na intervenção social.


Anabela Bio

Técnica Superior de Serviço Social

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