É possível doar muito sem criar obrigações
“É possível doar muito sem criar obrigações:
a maneira de dar vale muito mais do que o donativo.”
― Pierre Corneille
Vai decorrer entre 1 de abril e
30 de junho de 2022, o período de entrega do IRS, referente aos rendimentos
auferidos no ano civil de 2021, independentemente da categoria dos rendimentos.
Será pois o momento para
manifestar a nossa solidariedade,
para com aqueles que trabalham em prol do bem comum.
O que posso Doar?
Podemos fazer um donativo através
da consignação do IRS:
- Consignação do IRS
- Consignação do IVA
- Consignação do IRS e Do IVA
Consignação IRS |
Consignação IVA |
0,5%
do IRS liquidado – imposto cobrado pelo estado depois de abatidas as deduções
à coleta. |
Dedução
do IVA suportado em faturas reparação e manutenção de automóveis e
motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e
passes sociais. |
Gratuito
para o contribuinte |
Contribuinte
prescinde do valor do abatimento do seu IRS |
Estado
deixa de arrecadar imposto |
Estado
é o intermediário da transação |
Doar para quê?
O CASCI, necessita de substituir uma
velha carrinha que, diariamente, apoia as atividades desenvolvidas por 42
utentes portadores de deficiência e/ou incapacidade da Quinta Pedagógica
Inclusiva do CASCI.
Como doar?
Até 31 de
março, para que os dados fiquem pré-preenchidos no IRS automático.
Aceda a:
- Portal das
Finanças através da senha individual;
- Menu -
Cidadãos - IRS - Comunicar Entidade a Consignar
- Carregar
no símbolo da lupa para pesquisar – filtrar por (colocar 501132945) - clica
– Aparece o
contribuinte 501132945 – CASCI – Centro de Acção Social do Concelho de Ílhavo -
clicar
- Carregar
em “Submeter”
E o processo
está terminado.
Entre 1 de abril e 30 de junho
No momento de preenchimento da
declaração do IRS
Sem custos, nem obrigações,
alimentando sonhos que vão sendo concretizados.
Obrigado pelo seu gesto, obrigado
pela sua confiança!
Por Mafalda Cunha
Diretora Geral
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