Produtos de apoio para pessoas com deficiência e /ou incapacidade
Produtos de Apoio
Destinam-se
a pessoas com deficiência e /ou incapacidade – (Decreto-lei, nº93/2009, de 16
de abril). Assim:
Todos
os cidadãos e todas as cidadãs com grau de incapacidade atestada, por um AMIM –
Atestado Médico de Incapacidade de Multiuso, igual ou superior a 60% ou
pensionistas com complemento de dependência de 1º grau ou 2º grau têm o direito
a requerer um produto de apoio que irá prevenir /compensar /monitorizar/aliviar
as incapacidades e limitações e restrições na participação do dia-a-dia na
sociedade civil.
O
que são?
Os
Produtos de Apoio são
qualquer produto incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos,
tecnologias e softwares. Cadeiras de
roda/ Banho /Gruas /Material ortopédico entre outros.
Vamos ajudar a trilhar o caminho para
chegar ao produto de apoio de que necessita:
Recorra a uma equipa
especializada para fazerem avaliação e levantamento das necessidades para ser
atribuído o Produto de Apoio.
Mas Atenção:
Só centros prescritores podem prescrever
produtos de apoio: Centros
de Saúde / Centros Especializados como APPC- Associação Portuguesa de Paralisia
Cerebral / CRPG/ ARCIL/ACAPO entre outros.
Estes centros têm um Sistema de Atribuição de Produtos
de Apoio – SAPA, que será preenchido
por uma equipa multidisciplinar especializada. Este documento, junto
com documentos pessoais, vão ser entregues no Centro Distrital ou balcão da
área de residência.
Caso seja necessário, poderá sempre solicitar
ajuda através de correio eletrónico: balcaodainclusao@inr.mtss.pt
Patrícia Pereira
Técnica Superior de Serviço Social
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