Bem me quer, mal me quer...





Muitas vezes ouvimos expressões tais como: "o consumo de drogas é que faz com que seja violento/a", "a Lei não me pode ajudar e a Polícia não está interessada", "só as mulheres de meios sociais desfavorecidos sofrem de violência doméstica", "quanto mais me bates mais gosto de ti", "há mulheres que provocam os maridos, não admira que eles se descontrolem", "têm que aguentar para não terminar o casamento", "entre marido e mulher não se mete a colher", "a lei protege as pessoas LGBTI e a Polícia não quer saber", entre tantas outras.

A Violência Doméstica está envolta de alguns mitos, que têm servido para "desculpar" a violência e o/a agressor/a e "culpabilizar" a vítima. Estes mitos dificultam a procura de ajuda por parte da vítima e contribuem para a falta de compreensão de terceiros/as sobre as reais questões que estão no cerne da vitimação.

A violência doméstica diz respeito a determinados comportamentos, utilizados num relacionamento, por uma das partes, sobretudo para controlar a outra. As vítimas podem ser ricas ou pobres, de qualquer idade, sexo, religião, cultura, grupo étnico, orientação sexual, formação ou estado civil e todos/as podemos ser vítimas de violência doméstica. 

Todas as pessoas que vivem (ou viveram) uma situação de Violência Doméstica têm reações diferentes, em função de diversos fatores: tipos de abuso sofrido; histórias passadas de abuso ou violência; estratégias utilizadas para sobreviver ao abuso; outros fatores de stress na vida e/ou quotidiano; o apoio (ou falta deste) que recebeu de familiares, amigos/as e serviços. 

Qualquer que tenha sido a sua experiência, recuperar de uma vitimação de violência doméstica é recuperar de um trauma significativo. Terminar um relacionamento abusivo pode ser um primeiro passo para o início de um processo de recuperação.

Existem várias razões para uma vítima se manter numa relação violenta, mesmo que estas possam parecer estranhas a quem não é vitima: não reconhecer o comportamento do/a seu/sua companheiro/a como violento;  receio de ser discriminado/a; dependência económica e/ou emocional; medo da reação do/a agressor/a; abandono dos seus pertences, casa, filhos/as, animais de estimação; vergonha; perda do estatuto social; insuficiência de força física e emocional para enfrentar situação de rutura.

O Código Penal Português prevê e pune o crime de Violência Doméstica, que assume a natureza de crime público, desde o ano 2000, o que significa que não é necessário que seja a vítima a apresentar queixa, mas pode ser denunciada por terceiros/as. Para apresentar uma queixa, deve dirigir-se ao posto da GNR, a uma esquadra da PSP ou da Polícia Judiciária. Também pode dirigir-se aos serviços do Ministério Público do Tribunal da sua Comarca ou aos serviços do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

Neste processo é fundamental que as vítimas utilizem os serviços especializados no apoio a Vítimas de Violência Doméstica (VVD), tais como a APAV, Serviços de Informação às VVD, que apoiam as vitimas de crimes, amigos e família, prestando serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais, tais como apoio jurídico, apoio psicológico e apoio social. O apoio social é prestado por Técnicos/as de Serviço Social, Educadores/as Sociais e outros/as profissionais da área social devidamente qualificados/as para dar resposta às diferentes necessidades das vítimas (habitação, alimentação, saúde, educação, emprego). A confidencialidade e a escuta ativa à/ao utente são essenciais num atendimento e apoio adequado a estas vítimas. Importa que a vítima se sinta ouvida, compreendida, num espaço isento de juízos de valor e onde a sua vontade e decisões sejam sempre respeitadas.



Carla Gamelas

Assistente Social

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