Sabia que... PSI - Prestação Social para a Inclusão
PSI
- Prestação Social para a Inclusão
A
PSI é um apoio social direcionado para pessoas com deficiência com uma
incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada através do
atestado médico de incapacidade multiuso, que deverá ser requerido junto do
médico de família antes dos 55 anos de idade.
O
valor pecuniário da PSI não é igual para todas as pessoas, dependendo
nomeadamente do grau de incapacidade atestada e, no caso de uma incapacidade
compreendida entre os 60 e os 79%, dos rendimentos auferidos pelo próprio.
Com
a nova revisão da legislação, esta prestação passou a poder ser atribuída
também a menores de 18 anos, sendo que o valor a atribuir poderá ser acrescido
em 35% nas situações de monoparentalidade. O que deve ter em atenção neste
ponto:
§
A PSI não é acumulativa com prestação da bonificação por
deficiência (que se destina a crianças com idade igual ou inferior a 10 anos)
§
A PSI pode acumular com outras prestações familiares,
nomeadamente o Abono de Família
A
prestação pode ser requerida através do Serviço Segurança Social Direta (SSD)
em www.seg-social.pt/ ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social
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